Resolução 02/2025 - Cria Comissão para a elaboração do REGULAMENTO do Fundo de Emergência do PIJ
Link da Resolução 02/2025 - https://drive.google.com/file/d/1WHXN8SFRLk9TmwXP7YeoNHF2YUBI5Kd9/view?usp=sharing
O governador do Distrito 4730, no uso das atribuições que lhe compete, com fulcro no art. 15 do estatuto vigente e incisos I e II, e tendo em vista a decisão da Assembleia de Eleitores Votantes realizada em 17/05/2025, que decidiu criar o FUNDO DE EMERGÊNCIA DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS DO DISTRITO 4730, resolve:
1. Criar uma Comissão para a elaboração do REGULAMENTO do referido Fundo;
2. Nomear para compor essa Comissão os seguintes membros: a) Presidente: Antonio Hallage b) Vice-presidente: Sérgio Luiz Bellotto Junior c) Romualdo José Inckot d) Gilberto Foltran - Secretario e) Anaides Pimentel da Silva Orth f) Carlos Deodoro Vilela da Silveira g) Dionísio Olicshevis - Assessor Jurídico h) Laerzio Chiesorin Junior
3. Recomendar respeitar os termos da deliberação assemblear, em relação ao limite máximo estabelecido, com a previsão da suspensão da arrecadação do referido Fundo;
4. Fixar a data de 21 de julho para a conclusão dos trabalhos;
5. Estabelecer a data de 23 de julho para publicação do REGULAMENTO no site do Distrito.






